Resultado do Consurso de desenho de logotipo

Actualização do horário de visita

Prolongamento de Horário de Expediente nas horas de almoço

Aviso

A fim de prevenir a PROPAGAÇÃO DOS VIRUS DE INFLUENZA e assegurar, bem como, defender a execução de penas privativas da liberdade e de medidas de prisão preventiva, são aplicadas as seguintes medidas:

 1.  Todas as pessoas, ao entrarem no E.P.M., não são obrigadas ao uso de máscara, mas, continuam sujeitas ?medição térmica.

2.   ? proibida a entrada de indivíduos no E.P.M. que recusem ?medição térmica ou que tenham febre igual ou superior a 38ºC;

3.  As supracitadas medidas entram em vigor a partir do dia 19 de Novembro de 2005.


¡@O Estabelecimento Prisional de Macau e a Direcção dos Serviços de Identificação j?chegaram a acordo quanto ?simplificação do levantamento do Certificado de Registo Criminal, o qual entra em vigor a partir da publicação do presente aviso.

¡@¡@Conforme as normas legais, ao concorrer aos lugares da Função Pública, os candidatos têm obrigação de apresentar o Certificado de Registo Criminal. No passado, quanto aos candidatos que prepararam o ingresso no Estabelecimento Prisional de Macau, estes tiveram de se deslocar pessoalmente ?Direcção dos Serviços de Identificação para requerer e levantar o respectivo certificado de registo criminal. Com a simplificação agora em vigor, os candidatos a concursos de ingresso no EPM, depois de requererem junto dos S.I.M. os respectivos certificados de R.C., poderão optar por que os mesmos sejam enviados directamente pelo S.I.M. ao E.P.M., sem necessidade de ali se deslocarem uma segunda vez para o levantamento do certificado.