Aviso
A fim de
prevenir a PROPAGAÇÃO DOS VIRUS DE INFLUENZA e assegurar, bem como,
defender a execução de penas privativas da liberdade e de medidas de prisão
preventiva, são aplicadas as seguintes medidas:
1.
Todas as pessoas, ao entrarem no E.P.M., não são obrigadas ao uso de
máscara, mas, continuam sujeitas ?medição térmica.
2. ?
proibida a entrada de indivíduos no E.P.M. que recusem ?medição térmica ou
que tenham febre igual ou superior a 38ºC;
3. As supracitadas medidas entram em vigor a
partir do dia 19 de Novembro de 2005.
¡@O Estabelecimento Prisional de Macau e a Direcção dos Serviços de
Identificação j?chegaram a acordo quanto ?simplificação do levantamento
do Certificado de Registo Criminal, o qual entra em vigor a partir da
publicação do presente aviso.
¡@¡@Conforme as
normas legais, ao concorrer aos lugares da Função Pública, os candidatos
têm obrigação de apresentar o Certificado de Registo Criminal. No passado,
quanto aos candidatos que prepararam o ingresso no Estabelecimento
Prisional de Macau, estes tiveram de se deslocar pessoalmente ?Direcção
dos Serviços de Identificação para requerer e levantar o respectivo
certificado de registo criminal. Com a simplificação agora em vigor, os
candidatos a concursos de ingresso no EPM, depois de requererem junto dos
S.I.M. os respectivos certificados de R.C., poderão optar por que os mesmos
sejam enviados directamente pelo S.I.M. ao E.P.M., sem necessidade de ali
se deslocarem uma segunda vez para o levantamento do certificado.
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